Lei nacional de execução do RGPD – CNPD delibera desaplicar algumas normas por violação do direito da União

Ago 11, 2021 | Decisões CNPD

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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deliberou que desaplicará algumas normas da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, por estas contradizerem manifestamente o estatuído no regulamento europeu de proteção de dados, o que viola o princípio do primado da União, bem como prejudica seriamente o funcionamento do mecanismo de coerência que tem como objetivo uma aplicação uniforme das regras de proteção de dados em todo o espaço da União Europeia.

No entendimento unânime da CNPD, algumas normas desta lei, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2016/679 – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), põem em causa a
aplicabilidade direta do regulamento europeu e, por conseguinte, a eficácia e consistência da sua aplicação, pelo que são contrárias aos Tratados.

A CNPD considerou que algumas normas da Lei 58/2019 não podem sequer ser salvas por uma «interpretação corretiva» conforme ao direito da UE, «por ser insuprível a antinomia com as normas do RGPD e com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia», pelo que a CNPD violaria o RGPD se aplicasse a lei nacional.

A deliberação da CNPD fundamenta-se na Constituição Portuguesa, que preceitua no seu artigo 8.º que as disposições dos Tratados e as normas emanadas das instituições da UE são aplicáveis na ordem jurídica interna nos termos definidos pelo direito da União, e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE que determina que as entidades administrativas estão obrigadas a desaplicar as normas nacionais que contrariem o direito da UE.

Consequentemente, a CNPD decidiu fixar as normas da lei nacional que, sendo manifestamente incompatíveis com o direito da União, exigem a adoção de tal deliberação, e que desaplicará em casos futuros que venha a apreciar.

O elenco de normas vem listado na Deliberação/2019/494, dizendo nomeadamente respeito ao âmbito de aplicação da lei nacional, aos direitos dos titulares, à utilização pelas entidades públicas de dados para finalidades diferentes e ao regime sancionatório.

23/9/2019